Em uma busca constante por igualdade de
condições, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), está comprometida na
eliminação da discriminação e a promoção da igualdade no mundo do trabalho,
promovendo a monitoria e implementação de padrões de trabalho relacionados à
igualdade de gênero. Fornecendo conselho técnico para os governantes para
assegurar que os sistemas estatísticos nacionais computem o trabalho que as
mulheres fazem e que as reformas às leis trabalhistas e aos sistemas de
relações industriais não ampliem as desigualdades de gênero.
A
Organização Internacional do Trabalho (OIT) para combater a discriminação
contra a mulher adotou, em relação às questões de emprego, renda e gênero, duas
Convenções: a Convenção nº 100 relativa à Igualdade de Remuneração para a Mão
de Obra Masculina e a Mão de Obra Feminina por um Trabalho de Igual Valor
(1951) e a Convenção nº 111 relativa à
Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão (1958).
Essas duas convenções e uma série de instrumentos jurídicos nos âmbitos internacional
e nacional foram adotados pelos países visando à promoção dos direitos das
mulheres e à igualdade de Gênero. Elas ajudam na conquista do espaço que a mulher vem ocupando
cada vez mais com o tempo.
Na Constituição de 32 ficou estabelecido que "sem distinção de sexo, a todo trabalho de igual valor correspondente salário igual; veda-se trabalho feminino das 22 horas às 5 da manhã; é proibido o trabalho da mulher grávida durante o período de quatro semanas antes do parto e quatro semanas depois; é proibido despedir mulher grávida pelo simples fato da gravidez". Mesmo com essa conquista, muitas dessas coisas não são respeitadas no meio trabalhista
Na Constituição de 32 ficou estabelecido que "sem distinção de sexo, a todo trabalho de igual valor correspondente salário igual; veda-se trabalho feminino das 22 horas às 5 da manhã; é proibido o trabalho da mulher grávida durante o período de quatro semanas antes do parto e quatro semanas depois; é proibido despedir mulher grávida pelo simples fato da gravidez". Mesmo com essa conquista, muitas dessas coisas não são respeitadas no meio trabalhista
Por: Juliana Nunes
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