quarta-feira, 20 de novembro de 2013

A CONQUISTA DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO




        Em uma busca constante por igualdade de condições, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), está comprometida na eliminação da discriminação e a promoção da igualdade no mundo do trabalho, promovendo a monitoria e implementação de padrões de trabalho relacionados à igualdade de gênero. Fornecendo conselho técnico para os governantes para assegurar que os sistemas estatísticos nacionais computem o trabalho que as mulheres fazem e que as reformas às leis trabalhistas e aos sistemas de relações industriais não ampliem as desigualdades de gênero.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) para combater a discriminação contra a mulher adotou, em relação às questões de emprego, renda e gênero, duas Convenções: a Convenção nº 100 relativa à Igualdade de Remuneração para a Mão de Obra Masculina e a Mão de Obra Feminina por um Trabalho de Igual Valor (1951) e a Convenção nº 111 relativa à Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão (1958).
Essas duas convenções e uma série de instrumentos jurídicos nos âmbitos internacional e nacional foram adotados pelos países visando à promoção dos direitos das mulheres e à igualdade de Gênero. Elas ajudam na conquista do espaço que a mulher vem ocupando cada vez mais com o tempo.
 Na Constituição de 32 ficou estabelecido que "sem distinção de sexo, a todo trabalho de igual valor correspondente salário igual; veda-se  trabalho feminino das 22 horas às 5 da manhã; é proibido o trabalho da mulher grávida durante o período de quatro semanas antes do parto e quatro semanas depois; é proibido despedir mulher grávida pelo simples fato da gravidez". Mesmo com essa conquista, muitas dessas coisas não são respeitadas no meio trabalhista



Por: Juliana Nunes

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